LEI Nº. 5168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão
de subvenção à entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder à entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ
n.º 45.214.137/0001-87, subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
para aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a
prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em
vigor.
Art.
3º A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta
pelas dotações orçamentárias n° 02.09.02-08.241.0007.2131-3.3.50.43.00,
ficha 339 e n.º 02.09.02-12.361.0007.2134-3.3.50.43.00, ficha 384.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA