LEI Nº. 5168, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade JAM - Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de materiais de consumo.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta pelas dotações orçamentárias n° 02.09.02-08.241.0007.2131-3.3.50.43.00, ficha 339 e n.º 02.09.02-12.361.0007.2134-3.3.50.43.00, ficha 384.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 23/02/2008, no Boletim Municipal nº. 545.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.