LEI Nº. 5164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade assistencial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade AACAD - Associação Aliança Criança e Adolescente, CNPJ nº 06.107.741/0001-52, R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.05-12-361.0002.3.3.90.43.00.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO EM EXERCÍCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.