LEI Nº. 5164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade AACAD - Associação Aliança
Criança e Adolescente, CNPJ nº 06.107.741/0001-52, R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), que será coberta pela dotação orçamentária
02.09.05-12-361.0002.3.3.90.43.00.
Art. 2º A entidade descrita no artigo
1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO EM EXERCÍCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº.
544.