Lei 516, de xx de xxxxx de 1959

 

A câmara municipal de jacareí DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorisado a celebrar com a Santa Casa de Misericórdia, um convênio pelo prazo de 4 anos, para a instalação de um Pronto Socorro Municipal, nos termos da proposta a ser apresentada por aquela instituição.

 

Parágrafo único.      o convênio só será celebrado após a ratificação pela Câmara Municipal das condições do contrato, a ser realizado entre o Poder Municipal e a Santa Casa de Misericórdia.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes coma execução da presente lei, ocorrerão por conta de verba própria consignada no Orçamento para 1960, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a sua execução será a partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, xx de xxxxxxxx de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.