Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a celebrar com a Santa Casa de Misericórdia, um convênio pelo prazo de 4 anos, para a instalação de um Pronto Socorro Municipal, nos termos da proposta a ser apresentada por aquela instituição.
Parágrafo único. o convênio só será celebrado após a ratificação pela Câmara Municipal das condições do contrato, a ser realizado entre o Poder Municipal e a Santa Casa de Misericórdia.
Art. 2º As despesas decorrentes coma execução da presente lei, ocorrerão por conta de verba própria consignada no Orçamento para 1960, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a sua execução será a partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.