LEI Nº. 5161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros para a execução de
obras no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, procedentes da Secretaria
de Economia e Planejamento, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil reais);
II – assinar com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir crédito adicional
especial para fazer face às despesas com a execução das obras e ou aquisições.
Parágrafo
único. a cobertura do crédito
autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Art. 2º Os
recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a
execução de obras de drenagem na avenida Malek Assad,
no Município de Jacareí.
Art. 3º Os encargos que o Executivo
vier a assumir no convênio correrão por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.