LEI Nº. 5159, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza
abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas com Mecanização
Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
- PRODESA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Crédito
Adicional Especial, para atender
despesas com Mecanização Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento
do Setor Agropecuário - PRODESA, no valor de R$ 409.500,00 (Quatrocentos e nove mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. as
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n.º
4.936/2005, que dispõe sobre “Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o
período de 2006/2009”, Lei n.º 4.974/2006, que dispõe sobre as “Diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2007 e dá outras
providências”, Lei n.º 5.011/2006, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.03 -
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
02.03.01
– Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico;
20.601.0006.1167
– Mecanização Agrícola-Programa PRODESA;
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material
Permanente...............+ R$ 292.500,00;
4.4.90.52.00
- Equipamentos e
Material Permanente................+ R$ 117.000,00.
Art. 3º As
despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos repassados
do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário –
PRODESA e dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º Fica
também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a
dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º As despesas de que trata o artigo 1º, dispõe de
suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Autor: Prefeito MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº.
544.