LEI Nº. 5159, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas com Mecanização Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Crédito Adicional Especial,  para atender despesas com Mecanização Agrícola do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, no valor de R$ 409.500,00  (Quatrocentos e nove mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único.  as alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n.º 4.936/2005, que dispõe sobre “Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n.º 4.974/2006, que dispõe sobre as “Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2007 e dá outras providências”, Lei n.º 5.011/2006, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2007”, Lei nº. 5.066/2007, que “dispõe sobre as Diretrizes para  Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e dá outras providências” e Lei nº  5.118/2007, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2008”, para a devida adequação.  

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.03 - Secretaria  de Desenvolvimento Econômico;

02.03.01 – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico;

20.601.0006.1167 – Mecanização Agrícola-Programa PRODESA; 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material  Permanente...............+ R$ 292.500,00; 

4.4.90.52.00 -  Equipamentos e Material Permanente................+ R$ 117.000,00.

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos repassados do Programa Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA e dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas  de que trata o artigo 1º, dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.