LEI Nº. 5158, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade AACAD – ASSOCIAÇÃO ALIANÇA
CRIANÇA E ADOLESCENTE, CNPJ nº 06.107.741/0001-52, R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), que será coberta pela dotação orçamentária
02.09.05-12-361.0002.3.3.90.43.00.
Art. 2º A entidade descrita no artigo
1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida,
na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.