LEI Nº. 5156, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenção à entidade
assistencial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade JACAREÍ AMPARA MENORES -
JAM, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 26.509,77 (vinte e seis mil, quinhentos e
nove reais e setenta e sete centavos), que será coberta pela dotação
orçamentária 02.09.05-12-361.0002.3.3.90.43.00.
Art. 2º A entidade descrita no artigo
1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de fevereiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.