LEI Nº. 5154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade assistencial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade Associação Criança Especial de Pais Companheiros – CEPAC, CNPJ nº 53.324.190/0001-69, R$ 21.973,00 (vinte e um mil e novecentos e setenta e três reais), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.05-12-361.0002.3.3.90.43.00.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 15/02/2008, no Boletim Municipal nº. 544.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.