Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas do Orçamento vigente:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prefeitura
8.09.3 Material de Consumo
Aquisição de impressos, livros e outros................ 80.000,00
8.09.4 Despesas Diversas
IV – Telefones ............................................... 21.000,00
V – Fornecimento de café ................................ 15.000,00
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Cemitério
8.89.3 Material de Consumo
Aquisição de materiais, placdas, etc. ................. 10.000,00
Limpeza Pública
8.85.3 Material de Consumo
I – Aquisição de ferragens, forragens e outros...... 50.000,00
II – Aquisição de gasolina, óleo, reparações de veículos e outros 216.000,00
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.4 Despesas Diversas
I – Fornecimento de energia elétrica às bombas e Estação de Tratamento 220.000,00
Iluminação Pública
8.88.4 Despesas Diversas
Fornecimento de energia elétrica, conforme contato 20.000,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de Rodovias
8.82.3 Material de Consumo
Aquisição de gasolina, óleo, cimento, tijolos, pneus, reparações de veículos
e outros ................................................ 70.000,00
Reparações Diversas
8.89.3 Material de consumo
II – Aquisição de Gasolina, óleo, reparações de veículos e outros 160.000,00
§ 4º SERV/ PÚB / DE / INT / COMUM/ C/ O ESTADO
Educação Pública
Ensino Primário
Escolas Municipais
8.33.3 Material de consumo
Aquisição de cadernos, giz, lápis e outros ........... 10.000,00
§ 9º DESPESAS DIVERSAS
Eventuais
8.99.4 Despesas Diversas
II – Despesas Imprevistas ................................ 60.000,00
Total ............................................... Cr$ 932.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito serão cobertas parte com o recurso de anulações de verbas no montante de Cr$ 532.000,00 e o restante com a aplicação parcial do saldo financeiro no total de Cr$ 400.000,00
Art. 3º Para cumprimento do que dispõe o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas do Orçamento vigente, parcial e totalmente como segue:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prefeitura
8.09.1 Pessoal Variável
I – Engenheiro Contratado .............................. 144.000,00
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Matadouro
8.89.2 Material Permanente
Reformas diversas no matadouro........................ 30.000,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Construção de Logradouros Públicos
8.81.4 Despesas Diversas
II – Despesa com desapropriação e outros.......... 250.000,00
III – Arborização de Praças e Ruas .................... 50.000,00
§ 4º SERV/ PÚB/ DE INT/ C/ COM O ESTADO
Educação Pública
8.33.2 Material Permanente
Aquisição, construção ou reformas de prédios escolares, móveis, arquivos, utensílios, de acordo com a cláusulas II do Convênio do Ensino Primário................. 30.000,00
8.38.2 Parque Infantil
Material Permanente
Material especificado de uso permanente ............ 10.000,00
Órgãos Culturais
Biblioteca Municipal
8.34.4 Despesas Diversas
Para aluguel do prédio 18.000,00
Total .......................................................... 532.000,00
Parágrafo único. fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Saldo financeiro para cumprimento do que dispõe o Artigo 2º da presente lei, com referência ao restante do presente crédito suplementar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.