LEI Nº. 5148, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades educacionais para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I – Fundação Valeparaibana de Ensino, CNPJ nº 60.191.244/0001-20, R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);

 

II – GEIA – Creche Vicente Decaria – Vicentinho, CNPJ nº 04.293.586/0001-80, R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais);

 

III – JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ nº 45.214.137/0001-87, R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais);

 

IV – Associação Auxílio Fraterno Cristão “Cônego José Bento” - Creche Cantinho da Providência, CNPJ nº 48.404.172/0001-57, R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

 

V – Obra Social e Assistencial São José, CNPJ nº 57.524.688/0001-26, R$ 255.600,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta pela dotação 02.05.02-12365.0009.2087-3.3.90.00.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº. 542.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.