LEI Nº. 5146, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza o Poder Executivo firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o PASEP (Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no valor total consolidado até janeiro de 2008, de R$ 2.354.852,29 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e nove centavos), em 60 (sessenta) parcelas mensais.

 

Art. 2º  Para os fins do artigo 1º, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas parcelas mensais em conta da titularidade do Município, em instituição bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos Municípios -  FPM.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PREFEITO EM EXERCÍCIO.

 

Publicado em: 01/02/2008, no Boletim Municipal nº. 542.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.