LEI Nº. 5144, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
Altera o § 2.º e revoga o § 3.º do artigo 4.º da Lei n.º
4.997/06, de 28 de setembro de 2006, que trata do procedimento administrativo
de parcelamento de débitos municipais.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2.° do art. 4.° da Lei nº 4.997/06, de 28 de
setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4.º
.................................................................................
§ 2.º Os honorários
advocatícios, quando arbitrados pelo Poder Judiciário, poderão ser incluídos no
parcelamento.”
Art. 2º Fica revogado em todos os seus
termos o § 3.º do art. 4.º da Lei n.º 4.997/06, de 28 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de janeiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado em: 01/02/2008, no
Boletim Municipal nº. 542.