LEI Nº. 5143, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais nos termos desta Lei.

 

Parágrafo único.  o auxílio-alimentação de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, e poderá ser concedido em pecúnia, em tíquete-alimentação, cartão magnético, ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.

 

Art. 2º  São considerados servidores públicos municipais, para efeitos do artigo 1º desta Lei, todos os servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e os admitidos ou contratados pela municipalidade.

 

Art. 3º  O auxílio-alimentação, concedido nas condições e limites definidos pelo Poder Público:

 

I – não tem natureza salarial ou de vencimento, nem se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;

 

II – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;

 

III – não configura rendimento tributável do servidor.

 

Art. 4º  O valor do auxílio-alimentação será definido e atualizado através de decreto, bem como os critérios de concessão e a relação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade para composição da cesta básica.

 

Art. 5º  A Administração Direta, Indireta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí fica autorizada a suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver disponibilidade do erário.

 

Art. 6º  (VETADO).

 

Art. 7º  Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, gêneros alimentícios de caráter natalino que serão definidos previamente por meio de decreto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, n.º 4.726, de 20 de novembro de 2003, n.º 4.762, de 19 de março de 2004, e n.º 4.774, de 07 de maio de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR, ERNESTO DE JESUS, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CORREIA E GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.