LEI Nº. 5143, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos
servidores públicos municipais.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais nos termos desta Lei.
Parágrafo único. o auxílio-alimentação
de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, e poderá ser concedido em
pecúnia, em tíquete-alimentação, cartão magnético, ou em gêneros alimentícios
de primeira necessidade.
Art. 2º São considerados servidores
públicos municipais, para efeitos do artigo 1º desta Lei, todos os servidores
efetivos, ocupantes de cargo em comissão e os admitidos ou contratados pela
municipalidade.
Art.
3º O auxílio-alimentação,
concedido nas condições e limites definidos pelo Poder Público:
I – não tem natureza salarial ou
de vencimento, nem se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos;
II – não constitui base de cálculo
de contribuição previdenciária;
III – não configura rendimento
tributável do servidor.
Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será definido e
atualizado através de decreto, bem como os critérios de concessão e a relação
dos gêneros alimentícios de primeira necessidade para composição da cesta
básica.
Art. 5º
A Administração Direta, Indireta, autárquica e fundacional
do Município de Jacareí fica autorizada a suspender a
concessão do auxílio-alimentação se não houver disponibilidade do erário.
Art. 6º
(VETADO).
Art. 7º
Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal
poderá conceder aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas,
gêneros alimentícios de caráter natalino que serão definidos previamente por
meio de decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 4.594,
de 18 de abril de 2002, n.º 4.726, de 20 de novembro de 2003, n.º 4.762, de 19
de março de 2004, e n.º 4.774, de 07 de maio de 2004.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de janeiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO,
LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR, ERNESTO DE JESUS, EDINHO GUEDES, ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, MARIA CORREIA E GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado
em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.