LEI Nº. 5142, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

  

Cria Gratificação por Mérito para os servidores públicos da Administração Direta.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada a Gratificação por Mérito (GM), para os servidores públicos da Administração Direta, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º  A Gratificação por Mérito é vantagem pecuniária a ser concedida exclusivamente aos servidores públicos municipais da Administração Direta, em efetivo exercício, que trabalharem na Praça de Atendimento ao Cidadão, na função de Assistente de Atendimento ao Cidadão e de Supervisor de Atendimento ao Cidadão, como estímulo e proporcionalmente ao desempenho funcional.

 

Art. 3º  O valor máximo de referência para pagamento da Gratificação por Mérito será o equivalente à gratificação atribuída à FG1, nos termos da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, e suas alterações.

 

Parágrafo único. a Gratificação por Mérito poderá corresponder a valores inferiores ao estipulado no caput deste artigo, fixados proporcionalmente à aferição da avaliação do desempenho dos servidores no atendimento ao público, cujos critérios de avaliação e de pagamento serão determinados por Decreto.

 

Art. 4º A Gratificação por Mérito será paga a cada trimestre, proporcional ao resultado da avaliação em razão do efetivo desempenho do servidor no atendimento ao cidadão.

 

Art. 5º A Gratificação por Mérito instituída não se incorporará aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, e, se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, na forma da lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.