Lei 514, de 04 de novembro de 1959

 

faço saber, que A câmara municipal de jacareí, DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil) destinado ao pagamento do fornecimento de materiais diversos para a construção do prédio, garagem e oficina na esquina da Rua José Bonifácio.

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas constantes do Artigo 1º da presente lei, fica o Executivo Municipal, autorisado a realizar as operações de crédito, se necessárias.

 

Art. 3º     A presente lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de novembro de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.