LEI Nº. 5141, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece
nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”.
O
Art. 1º Fica alterada a alínea
“b”, do inciso VIII, do artigo 35, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 ..............................................................................................................................................................
VIII - ..................................................................................................................................................................;
b) Praça
de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º
Fica o artigo 49, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
Art. 49 ..................................................................................................................................................................”
§ 3º a
função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto,
proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação
natalina.
Art. 3º
Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor de
Atendimento ao Cidadão, FG2, e 20 (vinte) funções gratificadas de Assistente de
Atendimento ao Cidadão, FG4, alterando a Tabela G – Secretaria de Administração
e Recursos Humanos, do Anexo IV - das Funções Gratificadas da Lei 4.616, de 27
de junho de 2.002, alterada pela Lei n.º 4.699/2003, passando a vigorar de
acordo com o incluso Anexo IV / Tabela G – Secretaria de Administração e
Recursos Humanos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de
2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA G
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS |
||
Supervisor
de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Infra-estrutura Tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Cemitério |
FG2 |
02 |
Assistente
de Atendimento ao Cidadão |
FG4 |
20 |
Supervisor
de Atendimento ao Cidadão |
FG2 |
02 |