LEI Nº. 5139, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Altera
a Tabela de Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do
Município de Jacareí, do Anexo IV, da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002,
que “altera a estrutura administrativa da Diretoria Executiva, em especial os
artigos 11 e 12 da Lei nº 4.083, de 05 de junho de 1998, e os artigos 2º e 3º
da Lei nº 3.956, de 14 de maio de 1997, define competências, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas para o Instituto de Previdência
do Município de Jacareí e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Tabela de Referências das Funções Gratificadas do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí, do Anexo IV - Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de
2002, que “altera a estrutura administrativa
da Diretoria Executiva, em especial os artigos 11 e 12 da Lei nº 4.083, de 05
de junho de 1998, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.956, de 14 de maio de 1997,
define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas para o Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá
outras providências”, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela
de Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do
Município de Jacareí.
Art. 2º
As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente à sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de
2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA DE REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREI
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
FG2............................................................................. |
R$
336,68 |
FG4............................................................................. |
R$
168,34 |