LEI Nº. 5138, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Tabela de
Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, do Anexo IV, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que “altera a
estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º,
7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define
competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de
Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, do Anexo IV - Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas, da Lei
n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os
artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998,
define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras
providências”, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela
de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí.
Art. 2º As despesas provenientes
das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
no primeiro dia útil do mês subseqüente à sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de
2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA DE PAGAMENTOS E REFERÊNCIAS DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
FG1.................................................................... |
R$
491,45 |
FG2.................................................................... |
R$
336,68 |
FG3.................................................................... |
R$
245,73 |