LEI Nº. 5136, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, que “estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras
providências”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, que “estabelece nova
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”,
passando a vigorar de acordo com a Tabela de Gratificação das Funções
Gratificadas inclusa.
Art. 2º As despesas provenientes
das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
no primeiro dia útil do mês subseqüente à sua publicação.
Prefeitura Municipal De Jacareí, 24 de janeiro de
2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA
DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
FG1................................................................................... |
R$ 491,45 |
FG2................................................................................... |
R$ 336,68 |
FG3................................................................................... |
R$ 245,73 |
FG4................................................................................... |
R$ 168,34 |