LEI Nº. 5136, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

  

Altera a Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”, passando a vigorar de acordo com a Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas inclusa.

 

Art. 2º As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente à sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Jacareí, 24 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

REFERÊNCIA

GRATIFICAÇÃO

FG1...................................................................................

R$ 491,45

FG2...................................................................................

R$ 336,68

FG3...................................................................................

R$ 245,73

FG4...................................................................................

R$ 168,34

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.