LEI Nº. 5134, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Retifica o artigo 1º da
Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962 e autoriza o Executivo a desafetar áreas da
classe de bens de uso comum e incorporá-las à classe de bens de uso especial.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica retificado o caput e a
descrição do artigo 1º da Lei n.º 737, de 14 de maio de 1962, passando a
vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:
“Art. 1º
Passa a constituir bem patrimonial do Município, na categoria de bem de
uso comum, as áreas situadas no perímetro urbano desta cidade, destacadas da
Praça dos Três Poderes, com as seguintes descrições:
I - Inicia no
canto do terreno, esquina da Praça dos
Três Poderes com a Rua Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, no Vértice A, e sai acompanhando o
alinhamento desta última via por cinco segmentos de reta com a distancia de 10,75m e azimute 38º49’17” até o Vértice B, 7,66m de distancia e azimute 39º21’15” até o Vértice C, 23,36m de distancia e azimute 38º56’2” até o Vértice D, 9,93m de distancia e azimute 39º15’55” até o Vértice E, e, 52,51m de distancia e azimute 39º11’7” até o Vértice F, ponto do início da esquina
com a Rua Capitão João José de Macedo,
saindo em curva à direita com raio de 1,94m e o desenvolvimento de 3,75m até o Vértice G; continua agora reto com a
distância de 17,98m e
azimute de 150º20’58” até o Vértice H; deste, torna a virar à
direita em curva de raio de 4,04m e
desenvolvimento de 2,37m,
chegando ao Vértice I,
saindo do alinhamento da Rua Capitão João
José de Macedo, e iniciando o alinhamento com o outro braço da Praça dos Três Poderes, indo por quatro segmentos
de reta com a distancia de 32,28m e
azimute 193º52’31” até o Vértice J, 30,23m de distancia e azimute 193º52’11” até o Vértice K, 6,64m de distancia e azimute 193º44’34” até o Vértice L, e 51,23m de distancia e azimute 193º40’57” até o Vértice M; neste ponto vira à direita e
vai por um arco de curva com raio de 1,90m e o desenvolvimento de 3,95m até o Vértice N, iniciando o alinhamento do
primeiro braço da Praça dos Três
Poderes; segue por este alinhamento em três segmentos de retas passando pelos
Vértices O, P e chegando ao Q com as distancias de 23,61m, 13,54m e 18,37m, dos azimutes 312º42’27”, 313º6’40” e 313º1’15” respectivamente; deste, finalmente na confrontação inicial,
vira à direita em curva de raio de 19,34m e desenvolvimento de 19,44m chegando ao Vértice A, inicial, fechando a área de 5.511,74m².
II - Inicia no
canto do terreno, esquina do braço da Praça dos Três Poderes com a alça de estacionamento, no Vértice A, e sai acompanhando o alinhamento desta primeira via
por três segmentos de reta com a distancia de 22,93m e azimute 13º55’30” até o Vértice B, 7,80m de distancia e azimute 13º19’43” até o Vértice C, 28,55m de distancia e azimute 13º52’50” até o Vértice D, ponto do início com o balão de retorno na esquina com a Rua Capitão João José de Macedo,
saindo em curva à direita com raio de 16,42m e o desenvolvimento de 33,67m até o Vértice E; continua em curva de raio de 11,01m e desenvolvimento de 2,24m até encontrar o Vértice F; agora, continua reto com a distancia
de 15,90m e azimute de 150º47’57” até o Vértice G; continua reto até o Vértice H por uma distancia de 32,97m e azimute 150º32’13”; deste, torna a virar à
direita em curva de raio de 0,59m e
desenvolvimento de 0,99m,
chegando ao Vértice I e
deixando o alinhamento da Rua
Capitão João José de Macedo; inicia agora o alinhamento com a alça de estacionamento, indo por três
segmentos de reta com a distancia de 19,19m e azimute 243º37’21” até o Vértice J, 9,65m de
distancia e azimute 243º19’42” até o Vértice K, 31,97m de distancia e azimute 243º44’28” até o Vértice L; neste ponto vira à direita e
vai por três arcos de curva, com raio de 9,04m e o desenvolvimento de 8,14m até o Vértice M, com raio de 7,43m e o desenvolvimento de 6,96m até o Vértice N, com raio de 9,14m e o desenvolvimento de 4,99m chegando ao Vértice A, na confrontação inicial, fechando a área
de 3.106,92m².
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de
uso comum para a classe de bens de uso especial parte do imóvel, localizado na
Praça dos Três Poderes, com áreas que assim se descrevem:
I - Inicia a
descrição da projeção do prédio no Vértice A, localizado no seu canto, sai à direita por arco
com raio de 0,81m e de
desenvolvimento de 1,20m indo
até o Vértice B; vai
agora em linha reta com 6,92m de
distancia e azimute 355º12’52” até o Vértice C; torna a virar à direita por
arco com raio de 0,67m e
desenvolvimento de 1,20m até o Vértice D; deste, segue reto por mais 2,92m e azimute 63º43’11” até o Vértice E; agora, vira à esquerda e vai
reto por 53,68m e azimute 13º38’27” até o Vértice F; torna a virar à direita por
uma reta de 3,21m de
distancia e azimute 103º48’25” até o Vértice G; vira à esquerda, indo reto
por 6,73m e azimute 13º22’44” até o Vértice H; vira à direita e vai reto por
12,68m e azimute 104º01’34” até o Vértice I; vira agora à direita e vai
por reta de 70,00m de
comprimento e azimute 193º31’27” chegando
ao Vértice J; torna finalmente a
virar à direita, indo até o ponto inicial, por uma reta de 15,38m de comprimento e azimute 284º08’49”, chegando ao Vértice A, fechando a área de 1.105,43m².
II - Inicia a
descrição da projeção do prédio existente no Vértice D, localizado no canto do prédio a ampliar, perto da
atual entrada principal, sai no sentido horário por arco com raio de 15,34m de desenvolvimento de 30,94m indo até o Vértice E; vira à esquerda em linha reta,
acompanhando o raio com a distancia de 1,80m até o Vértice F; vira à direita e vai acompanhando o arco de 17,14m de raio com o desenvolvimento
de 16,60m, chegando-se ao Vértice G; vira à direita e vai reto por
1,09m até o Vértice H, acompanhando a linha do raio;
vira agora à esquerda e continua seguindo no sentido horário até o Vértice I por um arco de 16,04m de raio, com o desenvolvimento
de 44,65m; continua no mesmo
sentido, agora por um arco com raio de 18,89m e desenvolvimento de 8,21m, chegandose no ponto inicial da descrição,
totalizando a área de 801,81m² da
projeção.
III - Inicia agora a
descrição da parte a ampliar no Vértice A, localizado no canto do prédio a ampliar, sai em
linha reta por 10,06m no
sentido interno do raio, indo até o Vértice B; vira à direita e segue anti-horário por arco com
raio de 18,54m e desenvolvimento de 3,09m indo até o Vértice C; vira à esquerda em linha reta,
acompanhando o raio secante com a distancia de 3,10m até o Vértice D; vira à direita e vai acompanhando o arco de 18,89m de raio com o desenvolvimento
de 8,21m, chegando-se ao Vértice I; vira à direita e vai reto por
2,52m até o Vértice J, acompanhando a linha do raio;
vira agora à esquerda e continua seguindo no sentido anti-horário até o Vértice K; vira à direita e vai reto por 10,06m até o Vértice L, acompanhando a linha do raio;
torna a virar à direita e por um arco de 28,62m de raio, com o desenvolvimento de 44,29m chega ao Vértice A, ponto inicial da descrição,
fechando a área de 392,07m² da
projeção.”
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente,
suplementada, se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de
2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em:
18/01/2008, no Boletim Municipal nº. 540.