LEI Nº. 5133, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de
subvenções às entidades assistenciais para o exercício de 2008.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades
abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Obra Social
e Assistencial São José – ASEF (Programa Sócio-Educativo), CNPJ n.º
57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais
e trinta e dois centavos), que será coberta pela dotação orçamentária
02.09.02.08.244.0015.3.3.59.43.00;
II - Associação
Auxílio Fraterno Cônego José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56
(onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis centavos), que será coberta pela
dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0015.3.3.59.43.00.
III – JAM
Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 141.660,00
(cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.02.12.361.0015.3.3.50.43.00 e
02.09.08.242.0007.3.3.50.43.00;
IV – Fraternidade
Espírita Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-04, R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais), que será coberta pela dotação orçamentária
02.09.02.08.244.0015.3.3.50.43.00;
V – Associação
Humanitária Amor e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80
(duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta
centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.08.241.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.244.0007.3.3.50.4300;
VI – Lar
Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$
145. 752,36 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e dois reais
e trinta e seis centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.02.08.241.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.244.0007.3.3.50.43.00;
VII – Lar Fraterno
da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 83.719,68 (oitenta e três mil,
setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), que será coberta pelas
dotações orçamentárias 02.09.02.08.241.0007.3.3.50.43.00,
02.09.02.08.244.0015.3.3.50.43.00, e 02.09.02.08.241.0015.3.3.50.43.00;
VIII – Associação
Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$
355.118,40 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e dezoito reais e quarenta
centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.02.12.361.0007.3.3.50.43.00 e 02.09.02.08.242.0007.3.3.50.43.00;
IX - Associação
de Pais e Amigos de Down - ASPAD, CNPJ n.º
50.457.902/0001-20, R$ 226.254,24 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e
cinqüenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que será coberta pelas
dotações orçamentárias 02.09.02.12.361.0007.3.3.50.43.00 e
02.09.02.08.242.007.3.3.50.43.00.
Art. 2º
As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em
vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de
2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em:
26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.