LEI Nº. 5132, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza a concessão de
subvenção à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC
para o exercício de 2008.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação
Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69,
subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o
exercício de 2008.
Art. 2º
A entidade descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar
contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º A despesa decorrente com
a execução desta Lei será coberta pela dotação orçamentária n°
02.04.01-10.302.0017.2112-3.3.50.43.00.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de
2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
18/01/2008, no Boletim Municipal nº. 540