LEI Nº. 5132, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o exercício de 2008.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta pela dotação orçamentária n° 02.04.01-10.302.0017.2112-3.3.50.43.00.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/01/2008, no Boletim Municipal nº. 540

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.