Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado de acordo com o artigo 4º do Orçamento vigente, a pagar os Auxílios e Subvenções constante do mesmo, com numerários decorrentes do recebimento da quota prevista no artigo 67º da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.