LEI Nº. 5130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar área que especifica e doá-la com encargos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar área situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado à rodovia General Euryale de Jesus Zerbini, do denominado “Sítio Santa Clara”, matrícula 43.516, que assim se descreve e caracteriza:

 

Inicia-se no ponto V39 localizado na intersecção da Rodovia General Euryale de Jesus Zerbini (SP-66) com a rua Antônio Fogaça de Almeida; daí segue alinhamento para a referida rua por 150,00 m e azimute 132º27’58’’ até o ponto V40; deflete à direita e segue linha reta por 164,45 m e azimute 208º32’35” até o ponto V41, deflete à direita e segue linha reta por 230,00 m e azimute 301º11’53” até o ponto V38A, confrontando até este ponto com terras de Flávio Fogaça de Almeida; deflete à direita e segue linha reta por 170,00 m e azimute 72º00’11” até o ponto V39, confrontando nessa reta com Rodovia General Euryale de Jesus Zerbini (SP-66), formando então uma poligonal fechada encerrando uma área de 30.000,00 m2.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI a área descrita no artigo 1º desta Lei, com a finalidade de implantação e funcionamento de unidade escolar destinada ao preparo de mão de obra qualificada.

 

Parágrafo único.  O donatário deverá edificar a unidade escolar no prazo máximo de 05 (cinco) anos da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Art. 3º  Após o prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data do início das atividades educacionais, o donatário, por motivos de ordem técnico-educacional poderá alienar a área doada, sob a condição de adquirir ou construir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses outra unidade escolar no Município, com pelo menos a mesma capacidade de atendimento da unidade alienada.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  As despesas relativas à escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.