LEI Nº. 5130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo
Municipal a desapropriar área que especifica e doá-la com encargos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desapropriar área situada nesta cidade e comarca de Jacareí,
Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado à rodovia General Euryale de Jesus Zerbini, do denominado “Sítio Santa
Clara”, matrícula 43.516, que assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se
no ponto V39 localizado na intersecção da Rodovia General Euryale
de Jesus Zerbini (SP-66) com a rua Antônio Fogaça de Almeida; daí segue alinhamento para a referida
rua por
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI a área descrita no artigo 1º desta
Lei, com a finalidade de implantação e funcionamento de unidade escolar
destinada ao preparo de mão de obra qualificada.
Parágrafo
único. O donatário deverá edificar a
unidade escolar no prazo máximo de 05 (cinco) anos da data da outorga da
escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 3º Após o prazo mínimo de 10 (dez) anos, a
contar da data do início das atividades educacionais, o donatário, por motivos
de ordem técnico-educacional poderá alienar a área doada, sob a condição de
adquirir ou construir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses outra unidade
escolar no Município, com pelo menos a mesma capacidade de atendimento da
unidade alienada.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º As despesas relativas à escritura e o
respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.