LEI Nº. 5129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade Liga Jacareiense de Futebol de Salão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Liga Jacareiense de Futebol de Salão, inscrita no CNPJ nº 51.622.264/0001-18, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º  A entidade Liga Jacareiense de Futebol de Salão fica obrigada a prestar contas da aplicação de subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Parágrafo único.  a Liga Jacareiense de Futebol de Salão deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior, que realizar-se-á em Jacareí, dos gastos efetuados no evento.

 

Art. 3º  A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta pela dotação orçamentária nº 021501.27.812.0025.2138 – Ficha 767.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.