LEI Nº. 5128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.540/2001, que “dispõe
sobre a remissão de débitos tributários e dá outras providências”, no que se
refere ao procedimento administrativo da concessão de remissão.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei
nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................
I – em função de todos os débitos do contribuinte existentes na data do
pedido, em dívida ativa ou cobrados judicialmente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a
partir de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado
em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.