LEI Nº. 5128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Altera o Inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.540/2001, que “dispõe sobre a remissão de débitos tributários e dá outras providências”, no que se refere ao procedimento administrativo da concessão de remissão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..................................................................................

 

I – em função de todos os débitos do contribuinte existentes na data do pedido, em dívida ativa ou cobrados judicialmente.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 28/12/2007, no Boletim Municipal nº. 537.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.