LEI Nº. 5124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a Fundação
Pró–Lar de Jacareí a vender área que especifica à
Caixa Econômica Federal e doar áreas para o município.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica a Fundação Pró–Lar
de Jacareí autorizada a vender à Caixa Econômica Federal a área a seguir
descrita, situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do
loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061, que assim se
descreve e caracteriza:
Inicia-se
no ponto B6 localizado
a direta de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue em
linhas retas até o ponto B5, com
azimute de 87º11’19” S W e a Distancia de 214,139 m Confrontando
com o alinhamento da avenida projetada chega-se ao ponto B5. Deste deflete a
direita e segue ate o ponto V5 com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto
B5 ao ponto A5
azimute de 04º29’10” S E e a distância de 48,257 m; do ponto A5 ao ponto V5 azimute de 10º32’05” S W
e a distância de 104,104 m; confrontando a propriedade de Décio Ribeiro
Moreira chega-se ao ponto V5 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto
B10 com azimute de 89º32’16 S O e a
distância de 154,593 m
confrontando com o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto B10.Deste deflete
a direita e segue até o ponto B7 com as seguintes azimutes e distancias, do
ponto B10 ao ponto B9 Azimute de
02º48’33” N W e a distancia de 125,443 m, do ponto B9 ao ponto B8 em curva com o raio de 24,578 e o
desenvolvimento de 38,720 m,
do ponto B8 ao ponto B7 Azimute de
87º11’19” S W e a distancia de 12,275
m, confrontando com a área verde, chega-se ao ponto B7
Deste deflete finalmente a direita com
azimute de 04º29’10” N O distância de 4,15 m confrontando o Loteamento Jardim Santa
Marina chega-se ao ponto B6, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 08 pontos encerrando uma área de
26.293,00 m2.
Parágrafo
único. a venda
autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à
construção na área de um conjunto habitacional de moradia econômica, pelo Programa
de Arrendamento Residencial - “PAR”.
Art. 2º Fica a Fundação Pró–Lar
de Jacareí autorizada a doar ao Município as áreas a seguir descritas, situadas
nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento
denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061, que assim se descrevem e
caracterizam:
I – área 1:
Inicia-se
no ponto 2 localizado
a Esquerda de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue
em linhas retas até o ponto A4,
com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto 2 ao ponto A2 azimute de 85º19’ N E” e a distância de 3,11 m; do ponto A2 ao ponto A3 azimute de 85º19’ N E e a distância de 104,50 m; do ponto A3 ao ponto A4 azimute de 85º19’ N E e
a distância de 106,40 m; confrontando com a Propriedade de Rafael
Palau chega-se ao ponto A4 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto
B5 com azimute de 04º29’10 S E e a distância de 22,013 m confrontando com a propriedade de
Décio Ribeiro Moreira chega-se ao ponto B5. Deste deflete também a direita e segue ate o ponto B6 com azimute
de 87º11’19 S W e a distância de 214,139 m e confrontando com o Remanescente da
Área da Fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B6. Deste deflete
finalmente a direita com azimute de 04º29’10” N O distância de 15,205 m confrontando o
alinhamento da Avenida 04 chega-se ao ponto 2, ponto inicial deste levantamento
fechando um perímetro de 06 pontos
encerrando uma área de 3.972,878
m2.
II – área 2:
Inicia-se
no ponto B7 localizado
a direta de quem da Avenida João Lino Filho olha para o terreno à 4,15 m do alinhamento da
Avenida ponto B6; deste segue em linhas retas até o ponto B10, com as seguintes azimutes e
distâncias, do ponto B7 ao ponto
B8 azimute de 87º11’19” S W e a distância de 12,275 m; do ponto B8 ao ponto B9 Em Curva com o raio de 24,578 m e o
desenvolvimento de 38,720 m;
do ponto B9 ao ponto B10
azimute de 02º48’33” S W e a distância de 125,443 m; confrontando com o remanescente da área da
fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B10 . Deste deflete a
direita e segue ate o ponto V6 com
azimute de 89º32’16 S O e a distância de 32,767 m confrontando com
o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto V6. Deste deflete finalmente a direita com azimute de
04º29’10” N O distância de 150,914
m confrontando o Loteamento Jardim Santa Marina chega-se
ao ponto B7, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 05 pontos encerrando uma área de
4.734,112 m2.
Parágrafo
único. a
doação prevista no caput deste
artigo destinar-se-á ao prolongamento da avenida João Lino Filho no Jardim
Santa Marina e para fins institucionais.
Art. 3º As despesas relativas à
escritura e ao respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 4.573, de 31 de janeiro de 2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO
FARIA.
Publicado em:
21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.