LEI Nº. 5123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Altera o artigo 37 da Lei n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, que “consolida e altera a Lei Municipal n.º 3.091, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Tutelar, institui o Fundo Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 37 da Lei n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37.  O Conselheiro Tutelar fará jus a uma remuneração equivalente à referência 12 (doze) da escala de vencimentos do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.