LEI Nº. 5123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o artigo
37 da Lei n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, que “consolida e altera a Lei
Municipal n.º 3.091, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o
Conselho Tutelar, institui o Fundo Municipal e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 37 da Lei
n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
37. O Conselheiro Tutelar fará jus a uma
remuneração equivalente à referência 12 (doze) da escala de vencimentos do
Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 21/12/2007, no Boletim
Municipal nº. 535.