LEI Nº. 5122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

  

Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II – assinar com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único.  a cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão às obras de construção de praças no empreendimento habitacional edificado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no bairro Bandeira Branca e no bairro Campo Grande.

 

Art. 3º  Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.