LEI Nº. 5121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre criação e extinção de cargos na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento, altera quadro de
referências de cargos efetivos e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí 01 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico de
Contabilidade, referência 06 de vencimento.
Parágrafo único. Os requisitos para provimento do cargo criado pelo
presente artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo criado pelo artigo anterior
deverão ser fixadas por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 6º do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, após a publicação da presente
Lei.
Art. 3º O Quadro de vencimentos dos cargos
públicos de provimento efetivo será reestruturado nos exatos termos constantes
do Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Fica extinto na estrutura
administrativa da Câmara Municipal, do quadro de servidores efetivos, o cargo
de Assessor de Comunicação Social, de referência 14.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicado
em: 21/12/2007, no Boletim Municipal nº. 535.
ANEXO I
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE.
Cargo / denominação: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
Requisitos: Curso Técnico em
Contabilidade com registro no respectivo Conselho.
Conhecimentos em Informática (Word e Excel).
Ensino médio completo.
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ
CLASSE
/ CARGO – PROVIMENTO EFETIVO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM R$ VENCIMENTOS |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
1 |
732,92 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ALMOXARIFADO E COPA |
2 |
822,84 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
926,88 |
RECEPCIONISTA |
4 |
1.173,73 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
1.173,73 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
1.173,73 |
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
1.505,23 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
1.505,23 |
CHEFE DE COMPRAS EDITOR CINEGRAFISTA JORNALISTA TÉCNICO DE OPERAÇÕES TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
6 |
1.947,83 |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO |
7 |
2.217,60 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
2.436,24 |
REDATOR DE ATAS |
9 |
2.527,94 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
2.884,11 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
2.884,11 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
3.007,64 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA |
11 |
3.007,64 |
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
12 |
4.319,42 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
13 |
6.451,50 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
14 |
8.287,43 |
VICE-DIRETOR |
15 |
10.689,53 |
DIRETOR |
16 |
12.237,26 |