LEI Nº. 5120, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, que “torna
obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias, dispõe
sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transportes de
valores e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº
4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As instituições bancárias e
financeiras ficam obrigadas a destinar área interna, fechada e exclusiva para o
estacionamento dos veículos de transporte de valores.”
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº
4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar acrescido do § 3º, com a
seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
§ 3º As instituições
bancárias e financeiras que descumprirem os termos previstos neste artigo não
poderão obter ou renovar o alvará de licença de funcionamento.”
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº
4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É facultado às instituições
bancárias e financeiras a realização de carga e descarga de valores no horário
compreendido das 20 horas às 8 horas, fora do aludido no artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos meses
de dezembro, este horário fica alterado para das 23 horas às 8 horas.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30
(trinta) dias após a sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado
em: 11/01/2008, no Boletim Municipal nº. 539.