LEI Nº. 5120, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

  

Altera a Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, que “torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias, dispõe sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transportes de valores e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O caput do artigo 2º da Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  As instituições bancárias e financeiras ficam obrigadas a destinar área interna, fechada e exclusiva para o estacionamento dos veículos de transporte de valores.”

 

Art. 2º  O artigo 2º da Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ..................................................................................

 

§ 3º  As instituições bancárias e financeiras que descumprirem os termos previstos neste artigo não poderão obter ou renovar o alvará de licença de funcionamento.”

 

Art. 3º  O artigo 3º da Lei nº 4.461/2001, de 29 de maio de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  É facultado às instituições bancárias e financeiras a realização de carga e descarga de valores no horário compreendido das 20 horas às 8 horas, fora do aludido no artigo 2º desta Lei.

 

Parágrafo único.  Excepcionalmente, nos meses de dezembro, este horário fica alterado para das 23 horas às 8 horas.”

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 11/01/2008, no Boletim Municipal nº. 539.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.