LEI Nº. 5119, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o proprietário a pintar a guia rebaixada da calçada que
confronta com a garagem de seu imóvel.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitido ao
proprietário pintar a guia rebaixada que confronta com a garagem do seu imóvel.
Parágrafo único. A cor a ser usada será o
amarelo, respeitando os padrões determinados pelos regramentos que compõem e
complementam o Código de Trânsito Brasileiro, suas resoluções, deliberações e
portarias.
Art. 2º O morador do imóvel
poderá também, a seu critério, colocar placa com as seguintes palavras de
alerta ou advertência aos infratores: “Garagem. Proibido Estacionar. Sujeito a
guincho e multa”.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal
poderá regulamentar o tamanho das placas, o seu layout e sua cor.
Art. 3º O morador poderá
requerer a presença das autoridades de trânsito para averiguação da situação
irregular.
Art. 4º Constatada a situação
irregular, as providências serão aquelas determinadas pelo Código de Trânsito
Brasileiro, suas resoluções, deliberações e portarias; ou outras que o Poder
Executivo Municipal julgar necessárias.
Art. 5º O Poder Executivo
Municipal baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de janeiro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 11/01/2008, no Boletim Municipal nº. 539.