LEI Nº. 5117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado
de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos
posteriores, para fins de recebimento de recursos financeiros destinados à
cobertura da quadra de esportes do Jardim Didinha.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº.
533.