LEI Nº. 5116, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza
o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos materiais para a execução de obras no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos materiais, procedentes da Secretaria de Transportes através do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Transportes o
convênio necessário à obtenção dos recursos materiais previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras
e ou aquisições.
Parágrafo
único. A cobertura do crédito
autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos
recursos materiais a serem repassados.
Art. 2º Os
recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a
construção de duas rotatórias e trecho de pista na Rodovia Nilo Máximo – SP
077, entre o Km 0 + 300m e o Km 1 + 100m.
Art. 3º Os encargos com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Dezembro de 2007.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº.
07/12/2007.