LEI Nº. 5115, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza
o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
II – assinar
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir
crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras
e ou aquisições.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso
III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a execução de drenagem nas
ruas: José Maria Salgado, João Bonocchi, Alberto Lukaschek e Takeo Ota, do bairro Parque Meia Lua.
Art. 3º Os
encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2007.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado
em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº. 533.