LEI Nº. 5114, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a Fundação
Pró–Lar de Jacareí a alienar áreas que especifica.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica a Fundação Pró–Lar
de Jacareí autorizada a alienar as áreas a seguir descritas, cujos valores
serão destinados à aquisição de área maior, ou construção de moradias
econômicas em áreas já existentes em seu nome, ou fornecimento de Cesta Básica
de Material de Construção, com vistas à atender a população de baixa renda.
I – treze (13) lotes de terreno situados nesta
cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado “Bairro
Villa Branca”, quadra 69, que assim se descrevem e caracterizam:
a) lote
05: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 3 e 4; do lado
esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com o lote 34.
b) lote
06: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 5; do lado esquerdo
com o lote 07 e pelos fundos com o lote 33.
c) lote
07: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 6, do lado esquerdo
com o lote 08 e pelos fundos com o lote 32.
d) lote
08: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 7, do lado esquerdo
com o lote 09 e pelos fundos com o lote 31.
e) lote
09: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 8, do lado esquerdo
com o lote 10 e pelos fundos com o lote 30.
f) lote
10: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 9, do lado esquerdo
com o lote 11 e pelos fundos com o lote 29.
g) lote
11: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 10, do lado
esquerdo com o lote 12 e pelos fundos com o lote 28.
h) lote
12: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 11 do lado esquerdo
com o lote 13 e pelos fundos com o lote 27.
i) lote
13: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 12, do lado
esquerdo com o lote 14 e pelos fundos com o lote 26.
j) lote
14: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 13, do lado
esquerdo com o lote 15 e pelos fundos com o lote 25.
l) lote
15: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 14, do lado
esquerdo com o lote 16 e pelos fundos com o lote 24.
m) lote
16: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 15, do lado
esquerdo com o lote 17 e pelos fundos com o lote 23.
n) lote
17: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Avenida 2, igual medida nos
fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando de quem
da Avenida olha para o imóvel, do lado direito com os lotes 16, do lado
esquerdo com o lote 18 e pelos fundos com o lote 22.
II - quinze (15) lotes de terreno situados nesta
cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado
“JARDIM ALTOS DE SANTANA II”, que assim se descrevem e caracterizam:
a) quadra
20:
1. lote 20: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 15, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 19, do lado
esquerdo com o lote 21 e pelos fundos com o lote 23, encerrando a área de
2. lote 21: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 15, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 20, do lado
esquerdo com a Área Institucional nº 3, e pelos fundos com o lote 22,
encerrando a área de
3. lote 22: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 16, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com a Área
Institucional nº 3, do lado esquerdo com lote nº 23, e pelos fundos com o lote
21, encerrando a área de
4. lote 23: mede 7,50m
(sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua 16, com igual medida
nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os
lados; confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito
com o lote 22, do lado esquerdo com lote nº 24, e pelos fundos com o lote 20,
encerrando a área de
b) quadra
23:
1. lote 01: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer
nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o Sistema de Lazer
nº 05, encerrando a área de
2. lote 02: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 01, do
lado esquerdo com o lote nº 03, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 05,
encerrando a área de
3. lote 03: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 18, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 02, do
lado esquerdo com o lote nº 04, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 05,
encerrando a área de
4. lote 21: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 20, do
lado esquerdo com o lote nº 22, e pelos fundos com o lote nº 08, encerrando a
área de
5. lote 22: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 21, do
lado esquerdo com o Sistema de Lazer nº 05, e pelos fundos com o lote nº 07,
encerrando a área de
c) quadra
24:
1. lote 01: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer
nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o lote nº 09,
encerrando a área de
2. lote 02: mede 7,50m (sete metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua 19, com igual medida nos fundos, por 25,00m
(vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de
quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 01, do
lado esquerdo com o lote nº 03, e pelos fundos com o lote nº 09, encerrando a
área de
d) quadra
05:
1. lote 28: mede 14,00m (catorze metros) de frente
para a Avenida C, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da
frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida
olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 27, do lado esquerdo com o
lote nº 29, e pelos fundos com o lote nº 01, encerrando a área de
e) quadra
06:
1. lote 01: mede 14,00m (catorze metros) de frente
para a Avenida C, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da
frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida
olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer nº 04, do lado
esquerdo com o lote nº 02, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04,
encerrando a área de
2. lote 11: mede 14,00m (catorze metros) de frente
para a Rua 06, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da
frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida
olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 10, do lado esquerdo com o lote
nº 12, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04, encerrando a área de
3. lote 12: mede 14,00m (catorze metros) de frente
para a Rua 06, com igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) da frente
aos fundos, de ambos os lados; confrontando de quem da referida avenida olha
para o imóvel, do lado direito com o lote nº 11, do lado esquerdo com o Sistema
de Lazer nº 04, e pelos fundos com o Sistema de Lazer nº 04, encerrando a área
de
Art. 2º As despesas relativas a
escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2007.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 07/12/2007, no Boletim Municipal nº. 533.