LEI Nº. 5113, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso
comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de
investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais, parte de área pública localizada na rua 26, atual rua
Joaquim Batalha e rua 6, atual rua Takeo Ota, lote 1-E, quadra 28, no loteamento denominado 'Parque
Meia Lua', matrícula n° 28.759, caracterizada no memorial descritivo e croqui
anexo, assim descrita:
“Inicia-se no ponto A, divisa com lote 1-D e segue
confrontando com rua Takeo Ota (rua 6) por distância de
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no artigo 1º desta
Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2007.