Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR na importância de Cr$ 4.435.714,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e catorze cruzeiros).
Art. 2º Com o valor do presente CRÉDITO ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento vigente:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Serviços Técnicos e Especializados
8.07.0 Pessoal Fixo
Item IV ................................................ 10.567,00
Prefeitura
Serviços Diversos
8.09.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas ................................... 161.000,00
Exação e Fiscalização Financeira
8.13.1 Pessoal variável
Mensalistas e Contratados ............................... 10.660,00
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Matadouro
8.89.1 Pessoal Variável
I – Mensalistas e Diaristas................................. 49.600,00
Mercado
8.89.1 Pessoal Variável
I – Mensalistas e Diaristas............................... 109.000,00
Cemitério
8.89.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas ................................... 108.300,00
Limpeza Pública
8.85.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas 663.580,00
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas ................................... 731.920,00
Jardins Públicos
8.81.1 Pessoal Variável................................ 95.600,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTO SPÚBLICOS
Conservação de Rodovias
8.82.1 Pessoal Variável
Mensalistas e diaristas 961.600,00
Reparações Diversas
8.89.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas 1.362.160,00
§ 4º SERV / PUB/ DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO
Educação Pública
Escolas Municipais
8.35.1 Pessoal Variável
Substituições ................................................ 96.127,00
8.38.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas 75.600,00
TOTAL ............................................ 4.435.714,00
Art. 3º Para ocorrer com as despesas de que tratam os Artigos 1º e 2º da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito se necessário for.
Parágrafo único. as operações previstas neste Artigo serão realizadas nos Estabelecimentos de Crédito com dívidas transferíveis para o Exercício seguinte.
Art. 4º As despesas decorrentes de juros serão contabilizadas em verba própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.