Lei Nº 511, de 06 de agosto de 1959

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR na importância de Cr$ 4.435.714,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e catorze cruzeiros).

 

Art. 2º     Com o valor do presente CRÉDITO ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Serviços Técnicos e Especializados

 

8.07.0     Pessoal Fixo

 

Item IV         ................................................ 10.567,00

 

Prefeitura

 

Serviços Diversos

 

8.09.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas ................................... 161.000,00

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

8.13.1     Pessoal variável

 

Mensalistas e Contratados ............................... 10.660,00

 

§ 2º  SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Matadouro

 

8.89.1     Pessoal Variável

 

I – Mensalistas e Diaristas................................. 49.600,00

 

Mercado

 

8.89.1     Pessoal Variável

 

I – Mensalistas e Diaristas............................... 109.000,00

 

Cemitério

 

8.89.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas ................................... 108.300,00

 

Limpeza Pública

 

8.85.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas                                     663.580,00

 

Serviços Industriais

 

Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

8.63.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas ................................... 731.920,00

 

Jardins Públicos

 

8.81.1     Pessoal Variável................................ 95.600,00

 

§ 3º        OBRAS E MELHORAMENTO SPÚBLICOS

 

Conservação de Rodovias

 

8.82.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e diaristas 961.600,00

 

Reparações Diversas

 

8.89.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas                                  1.362.160,00

 

§ 4º SERV / PUB/ DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

Educação Pública

 

Escolas Municipais

 

8.35.1     Pessoal Variável

 

Substituições ................................................ 96.127,00

 

8.38.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas                                      75.600,00

 

TOTAL          ............................................ 4.435.714,00

 

Art. 3º     Para ocorrer com as despesas de que tratam os Artigos 1º e 2º da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito se necessário for.

 

Parágrafo único.        as operações previstas neste Artigo serão realizadas nos Estabelecimentos de Crédito com dívidas transferíveis para o Exercício seguinte.

 

Art. 4º     As despesas decorrentes de juros serão contabilizadas em verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 5º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Agosto de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

OSCAR BAGATINI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.