LEI Nº. 5105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

  

Altera a Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica  revogado o inciso II do artigo 5° da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005.

 

“Art. 5º  .............................................................................................................

 

II - revogado;

....

 

Art. 2º  Fica excluído do ANEXO I – A7, GABINETE DO PREFEITO, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, o ANEXO I - “Corregedoria”.

 

Art. 3º  Fica o artigo 44 da Lei n° 4616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, acrescido dos incisos VI e VII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44.  ..............................................................................................................

 

VI – Corregedoria;

 

VII – Ouvidoria.

 

Art. 4º  Fica o ANEXO I – O/SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, acrescido dos Anexos I – O12 e O13.

 

Art. 5º  Fica alterada a TABELA A – GABINETE DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.

 

Art. 6º  Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III – Do Quadro de cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.799, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, que passa a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.

 

Art. 7º  Fica alterada a TABELA O - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.

 

Art. 8º  As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.  

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 01/11/2007, no Boletim Municipal nº. 526.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I – O12

 

CORREGEDORIA

 

Competências:

·     assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;

·     manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;

·     promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que contrariem a legislação as quais estejam subordinados;

·     manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

·     solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração Municipal;

·     dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;

·     responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;

·     determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

·     remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

·     submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício de Chefias, observada a legislação aplicável;

·     proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública Municipal;

·     requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda Administração Pública Municipal;

·     desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

ANEXO I – O13

 

OUVIDORIA

 

Competências:

·     receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da Administração Direta;

·     requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições;

·     promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

·     informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

·     definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

·     elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

·     propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos;

·     executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA A – GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assistente Técnico

CCV

04

Assessor Técnico

CCII

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Procurador Fiscal

CCII

01

Subprocurador Fiscal

CCIII

03

Procurador Judicial

CCII

01

Subprocurador Judicial

CCIII

03

Procurador de Assuntos Internos

CCII

01

Procurador de Assuntos Legislativos

CCII

01

Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

CCII

01

Subprocurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

CCIII

01

Procurador do Patrimônio Imobiliário

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Assessor Técnico

CCII

01

 

TABELA O

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativa

CCIV

01

Assistente Técnica

CCV

01

Assistente Administrativa

CCVI

02

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

01

Gerente de Defesa Civil

CCIV

01

Gerente de Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

CCIV

01

Gerente de Proteção Escolar

CCIV

01

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIV

01

Diretor de Assuntos da Cidadania

CCII

01

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

01

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

01

Ouvidor

CCIII

01

Corregedor

CCII

01

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.