LEI Nº. 5105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera
a Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas e dá outras providências, alterada pelas Leis
n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744,
de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1°
de abril de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 5° da Lei n°
4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de
2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005.
“Art.
5º .............................................................................................................
II - revogado;
....
Art. 2º Fica excluído do ANEXO I – A7, GABINETE DO
PREFEITO, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699,
de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de
dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril
de 2005, o ANEXO I - “Corregedoria”.
Art. 3º Fica o artigo 44 da Lei n° 4616, de 27 de junho de
2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de
junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro
de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, acrescido dos incisos VI e VII,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
44.
..............................................................................................................
VI – Corregedoria;
VII – Ouvidoria.
Art. 4º Fica o ANEXO I – O/SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA
DO CIDADÃO, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n°
4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de
15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de
abril de 2005, acrescido dos Anexos I – O12 e O13.
Art. 5º Fica alterada a TABELA A – GABINETE DO PREFEITO, do
Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de
2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de
junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro
de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.
Art. 6º Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, do Anexo III – Do Quadro de cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de
27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n°
4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.799, de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841,
de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, que passa a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS.
Art. 7º Fica alterada a TABELA O - SECRETARIA DE SEGURANÇA
E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n°
4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis n° 4.699, de 26 de junho de
2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744, de 15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA
E DEFESA DO CIDADÃO.
Art. 8º As despesas provenientes das alterações serão
cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do
Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de outubro de 2007.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
CORREGEDORIA
Competências:
· assistir ao Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e
comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do
Cidadão;
· manifestar-se sobre assuntos de natureza
disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das Comissões Sindicante e
Processante, se houver;
· promover, quando as circunstâncias assim o
exigirem, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos
integrantes da Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando
houver indícios de situações que contrariem a legislação as quais estejam
subordinados;
· manifestar-se sobre assuntos de natureza
disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão;
· solicitar pedidos de perícias, laudos
técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos
competentes, inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração
Municipal;
· dirigir, planejar, coordenar e
supervisionar atividades da Secretaria, assim como distribuir os serviços da
Corregedoria da Guarda Civil;
· responder as consultas formuladas pelos
órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;
· determinar a realização de correições
extraordinárias nos setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da
administração direta, remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa
do Cidadão;
· remeter ao Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional
dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais
servidores municipais, em estágio probatório, propondo, se for ocaso, a
instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
· submeter ao Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação
pessoal e funcional dos integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de
Jacareí, indicado para o exercício de Chefias, observada a legislação aplicável;
· proceder pessoalmente, quando necessário,
correição junto às Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da
Administração Pública Municipal;
· requisitar junto às demais Secretarias do
Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando
for o caso, propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam
solicitadas as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos da Corregedoria de toda Administração Pública Municipal;
· desenvolver outras atribuições que lhe sejam
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança
e Defesa do Cidadão.
ANEXO I – O13
OUVIDORIA
Competências:
· receber, examinar e encaminhar
reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões sobre as atividades da Administração Direta;
· requisitar informações e realizar
diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos
e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito,
encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções
e correições;
· promover a definição de um sistema de
comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
· informar o interessado as providências
adotadas pela Guarda Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em
que a lei assegurar o dever de sigilo;
· definir e implantar instrumentos de
coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
· elaborar e encaminhar ao Prefeito
Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
· propor aos órgãos municipais as
providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das
atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos;
· executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.
ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO
TABELA A – GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
04 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
Subprocurador Fiscal |
CCIII |
03 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Subprocurador Judicial |
CCIII |
03 |
Procurador de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos Legislativos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e
Convênios |
CCII |
01 |
Subprocurador de Assuntos de Licitação, Contratos
e Convênios |
CCIII |
01 |
Procurador do Patrimônio Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
TABELA O
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativa |
CCIV |
01 |
Assistente Técnica |
CCV |
01 |
Assistente Administrativa |
CCVI |
02 |
Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio
Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Vigilância Patrimonial e de Apoio ao
Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção Escolar |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
Ouvidor |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |