LEI Nº. 5.102, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas de merenda escolar, utilizando como fonte de recurso as transferências da União.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n° 4.974/2006, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2007 e outras providências”, Lei n° 5.011/2006, queestima a receita fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2007”, e Lei n° 5.066/2007, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2008 e dá outras providências”, para as devidas adequações.

 

Art. 2º   O crédito aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO

 

 

02.05.02

GERÊNCIA DO ENSINO INFANTIL

 

 

12.365.0009.2089

DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

+R$

500.000,00

02.05.04

GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR

 

 

12.361.0008.2080

DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

+R$

500.000,00

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO

 

 

02.05.02

GERÊNCIA DO ENSINO INFANTIL

 

 

12.365.0009.2089

DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

-R$

300.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

-R$

400.000,00

02.05.04

GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR

 

 

12.361.0008.2080

DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

-R$

300.000,00

 

Art. 4º  Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 20/10/2007, no Boletim Municipal nº. 524.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.