Lei 510, de 06 de agosto de 1959

 

faço saber, que A câmara municipal de jacareí, DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o pagamento do Fiscal de Ligações.

 

Art. 2º    Para ocorrer as despesas referida no artigo anterior, fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autorisado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.