Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o pagamento do Fiscal de Ligações.
Art. 2º Para ocorrer as despesas referida no artigo anterior, fica o EXECUTIVO MUNICIPAL autorisado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.