LEI Nº. 5.093, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e abre crédito adicional especial.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Estado de São Paulo e do Município, e execução pelo Município das obras de ampliação e reforma do prédio do Fórum da Comarca.

 

Parágrafo único.   A autorização prevista no caput deste artigo compreende a assinatura do competente Convênio e eventuais Termos Aditivos, quando necessários;

 

Art. 2º   Para a execução do disposto nesta Lei, fica o Município de Jacareí igualmente autorizado a participar da obra a que se refere o artigo 1º, a título de contrapartida, com 20% (vinte por cento) do valor total da obra.

 

Art. 3º   Para atender as despesas previstas no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, quedispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei n° 4.974/2006 quedispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2007 e outras providências”, Lei n° 5.011/2006 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2007 e Lei n° 5.066/2007 quedispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução  da lei  orçamentária  para o  ano 2008 e dá  outras providências”, para as devidas adequações;

 

Art. 4º   Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão  dos constantes no inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º   As despesas de que trata o artigo 3º desta Lei dispõem de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº. 521.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.