LEI Nº. 5.093, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio
da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania
e abre crédito adicional
especial.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar
convênio com
o Estado de São
Paulo, por intermédio
da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania,
tendo por objetivo
a realização conjunta,
mediante recursos
financeiros do Estado de São Paulo e do Município,
e execução pelo
Município das obras
de ampliação e reforma do prédio do Fórum
da Comarca.
Parágrafo único. A autorização prevista
no caput deste artigo compreende a assinatura
do competente Convênio
e eventuais Termos
Aditivos, quando
necessários;
Art. 2º Para a execução do disposto nesta Lei,
fica o Município de Jacareí igualmente autorizado a participar
da obra a que
se refere o artigo 1º, a título de contrapartida,
com 20% (vinte por
cento) do valor
total da obra.
Art. 3º Para atender as despesas
previstas no artigo 2º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na contabilidade
municipal, um crédito
adicional especial
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo
único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período
de 2006/2009”, Lei n° 4.974/2006 que
“dispõe sobre
as Diretrizes para
elaboração e execução
da Lei Orçamentária
para o ano de
2007 e dá outras providências”,
Lei n° 5.011/2006 que “estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento-Programa para o exercício
de 2007”
e Lei n° 5.066/2007 que “dispõe sobre as diretrizes
para elaboração
e execução da lei orçamentária para o ano
2008 e dá outras providências”,
para as devidas adequações;
Art.
4º Os recursos
necessários à execução
desta Lei decorrerão dos constantes
no inciso III, § 1°, do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
5º As despesas
de que trata
o artigo 3º desta Lei
dispõem de suficiente dotação, conformando-se às orientações
do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao artigo 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº. 521.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.