LEI Nº. 5.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Revoga o artigo 12 da Lei n° 5.048, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal, e dá outras providências”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogado o artigo 12 da Lei n° 5.048, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal, e dá outras providências”.

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: ENGº DAVI MONTEIRO LINO – VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.

 

Publicado em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº. 521.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.