LEI Nº. 5.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Revoga
o artigo 12 da Lei
n° 5.048, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre
o funcionamento e a utilização
dos espaços comerciais
do Mercado Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado o artigo 12 da Lei n° 5.048, de 28 de junho
de 2007, que “dispõe sobre o funcionamento
e a utilização
dos espaços comerciais
do Mercado Municipal, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
da data de sua
publicação
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: ENGº DAVI MONTEIRO LINO – VICE-PREFEITO
EM EXERCÍCIO
NO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL.
Publicado em: 28/09/2007, no Boletim
Municipal nº. 521.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.