Lei 509, de 06 de agosto de 1959

 

faço saber, que A câmara municipal de jacareí, DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 35.551,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e cincoenta e um cruzeiros), creado nos dispositivos da Lei 422, de 16 de Abril de 1957.

 

§ 1º          o valor do presente crédito, será distribuído da seguinte maneira, conforme documentos existentes:

 

I -          para a inscrição do Poder Legislativo    CR$ 3.000,00

 

II -         para a inscrição do Poder Executivo     CR$ 3.000,00

 

III -        Para despesas dos dois poderes CR$ 29.551,00

 

§ 2º          as despesas acima, referem-se as representações do Poderes Executivos e Legislativo, por ocasião do IV Congresso Nacional dos Municípios, realizado no Rio de Janeiro em 1957, conforme a própria Lei 422, aprovada em 16/4, cuja perda de vigência deu-se à 31 – 13 – 1957.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do Crédito solicitado serão cobertas com operações de crédito se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.