Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 35.551,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e cincoenta e um cruzeiros), creado nos dispositivos da Lei nº 422, de 16 de Abril de 1957.
§ 1º o valor do presente crédito, será distribuído da seguinte maneira, conforme documentos existentes:
I - para a inscrição do Poder Legislativo CR$ 3.000,00
II - para a inscrição do Poder Executivo CR$ 3.000,00
III - Para despesas dos dois poderes CR$ 29.551,00
§ 2º as despesas acima, referem-se as representações do Poderes Executivos e Legislativo, por ocasião do IV Congresso Nacional dos Municípios, realizado no Rio de Janeiro em 1957, conforme a própria Lei nº 422, aprovada em 16/4, cuja perda de vigência deu-se à 31 – 13 – 1957.
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito solicitado serão cobertas com operações de crédito se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.