LEI Nº. 5.088, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica alterado o caput do artigo 49 da Lei Ordinária n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49.  Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo V da presente Lei.”

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 17 de setembro 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicado em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº. 521

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.