LEI Nº. 5.088, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos da
Lei Ordinária n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo, cria cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo
49 da Lei Ordinária n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam criadas as Funções Gratificadas
para o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, e para aqueles
servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro
órgão, Poder ou ente Federativo, que serão providas por livre iniciativa do
Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação, denominação, referência e
quantidade, conforme o Anexo V da presente Lei.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de 17 de setembro 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Publicado em: 28/09/2007, no Boletim Municipal nº.
521