LEI Nº. 5.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Declara de utilidade pública a “Academia Jacarehyense
de Letras”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica
declarada de utilidade pública a “ACADEMIA
JACAREHYENSE DE LETRAS”, Entidade
Pró-Estudos, Divulgações e Valorização
da Literatura em
Jacareí, fundada aos seis dias do mês de março do ano dois mil e quatro, inscrita no CNPJ sob
n° 06.957.558/0001-46, Sociedade Civil sem fins lucrativos,
com caráter
Cultural-Social e de Promoções
Literárias, com sede
à Rua Antonio Afonso, 205, sala 35, registrada no Cartório
de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em
19 de agosto de 2004, sob n° 2.084.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se
as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
EDINHO GUEDES.
Publicado em: 18/09/2007, no
Boletim Municipal nº. 519.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.